Quinta, Março 11, 2010
   
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Regulamento concurso 2010

REGULAMENTO

“CONCURSO CASAR NA MADEIRA†2010

Considerando o âmbito da 2ª edição da Funchal Noivos e integrando os seus objectivos gerais, a Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, lança em parceria com a empresa desenquadrado - Multimédia & Comunicação, Unipessoal, Lda. o presente concurso, denominado “Concurso Casar na Madeira 2010â€, que se rege pelo seguinte regulamento:

Capítulo I

Disposições Gerais



Artigo 1.º

Objectivos

É objectivo do presente Concurso a selecção da fotografia de noiva que figurará na capa da Revista Casar na Madeira 2010, a publicar durante a realização da 2ª edição da Funchal Noivos, evento que terá lugar de 29 a 31 de Janeiro de 2010, no Funchal, bem como em todo o material de divulgação do mesmo.

Artigo 2.º

Âmbito

  1. Poderão concorrer todos os estilistas regionais, que apresentarem a concurso um modelo de vestido de noiva exclusivo e por si criado, susceptível de ser utilizado numa sessão fotográfica;
  2. Os vestidos de noiva apresentados a concurso deverão ser criativos e originais, sendo os proponentes inteiramente responsáveis pela sua escolha e apresentação, devendo garantir, através de declaração, que o modelo de vestido pode ser utilizado nos termos referidos no artigo anterior, sendo responsáveis a todos os títulos por tal garantia e eventuais consequências que daqui resultem.
  3. Para além de apresentarem os vestidos de noiva, os concorrentes deverão indicar em

    que condições deverá  decorrer a respectiva sessão fotográfica, sendo obrigatório que:

  1. Seleccionem a manequim (dentro do grupo de manequins que a organização contratar);
  2. Indiquem o penteado e maquilhagem (restringindo-se ao cabeleireiro que a organização contratar);
  3. Indiquem o cenário no qual irá decorrer a sessão fotográfica.

 

Artigo 3.º

Entidade Promotora

Este Concurso é  promovido pela Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio Indústria da Madeira, adiante designada por ACIF-CCIM, e a revista Casar na Madeira, designadamente a empresa desenquadrado – Multimédia & Comunicação, Unipessoal, Lda.

Artigo 4.º

Júri

  1. O Júri do presente concurso é constituído pelos seguintes elementos:
    1. Presidente: Assis Correia (Secretário Geral da ACIF-CCIM)
    2. Vogal: Frederica Cardoso (Coordenadora do Departamento de Eventos e Comunicação da ACIF-CCIM);
    3. Vogal: João Paulo Santos ( gerente  da empresa desenquadrado – Multimédia & Comunicação, Unipessoal, Lda.).
  2. O Júri poderá ser assessorado por entidades/personalidades de reconhecida competência de acordo com as especificidades das candidaturas.
  3. Das decisões tomadas pelo Júri não haverá recurso.

 

Artigo 5.º

Candidatos

Podem candidatar-se ao presente Concurso todos os estilistas com atelier na Região Autónoma da Madeira que garantam a exclusividade do modelo e que aceitem as obrigações que advêm da sua participação.

Capítulo II

Candidatura

Artigo 6.º

Prazo de candidatura

  1. A formalização da candidatura ao presente Concurso deve ser efectuada até ao dia 30 de Setembro de 2009.
  2. O vestido a apresentar no âmbito do Concurso deve ser entregue até ao dia 16 de Outubro de 2009.



Artigo 7.º

Formalização da candidatura

  1. Para formalizar a candidatura, os proponentes devem apresentar um esboço do vestido de noiva que será alvo da sessão fotográfica e uma descrição dos materiais utilizados na confecção da peça, até ao dia 30 de Setembro de 2009;
  2. A entrega das candidaturas poderá ser feita directamente nas instalações da ACIF-CCIM, à Rua dos Aranhas 24/26, Funchal, ou por carta registada com aviso de recepção desde que a entrega nos Correios de Portugal ocorra até à data limite indicada no artigo 6.º.



Capítulo III

Avaliação

Artigo 9.º

Obrigações

  1. Todos os estilistas que se apresentarem a Concurso terão, obrigatoriamente, que entregar o respectivo vestido até ao dia 16 de Outubro de 2009, nas instalações da ACIF-CCIM, à Rua dos Aranhas 24/26, para ser utilizado na sessão fotográfica.
  2. Cada estilista será responsável por seleccionar, de entre as manequins que a entidade organizadora apresentar, a que fará a sessão fotográfica da sua peça, bem como indicar o local de realização da respectiva sessão fotográfica, até ao dia 23 de Outubro de 2009, sendo que as manequins estarão disponíveis para efectuarem as respectivas provas entre os dias 19 e 23 de Outubro de 2009.
  3. Esta comunicação deve ser feita para a ACIF-CCIM, por mail ( Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ) ou por fax (291206868).
  4. As sessões fotográficas serão agendadas entre os dias 26 e 30 de Outubro de 2009;
  5. Compete, ainda, a cada estilista, no dia da sessão fotográfica, dar indicações ao cabeleireiro que estará responsável por pentear e maquilhar as manequins, bem como acompanhar as sessões fotográficas que serão realizadas neste âmbito.
  6. A fotografia que for seleccionada será utilizada para a elaboração da capa da revista Casar na Madeira 2009/2010 e em todo o material de divulgação do evento.
  7. O referido no ponto anterior não sucederá caso o evento Funchal noivos 2010 não se realize, não advindo daí qualquer direito a eventuais indemnizações.

Artigo 10.º

 

Processo de avaliação

  1. O processo de selecção basear-se - á entre as várias fotografias resultantes das sessões fotográficas, realizadas pela empresa desenquadrado – Multimédia & Comunicação, Unipessoal, Lda., na quais estará presente o estilista candidato.
  2. Entre os dias 4 a 6 de Novembro de 2009, os estilistas candidatos serão chamados para  seleccionarem, de entre o leque de fotografias apresentadas pela empresa desenquadrado – Multimédia & Comunicação, Unipessoal, Lda., a fotografia que irá a Concurso.
  3. Os critérios de selecção da fotografia de noiva são os seguintes:
  1. Originalidade e design do vestido;
  1. Enquadramento da fotografia;
  2. Adequação da imagem final ao evento Funchal Noivos.
  1. Cada um dos critérios referidos, nas alíneas do número anterior do presente artigo, será pontuado de 0 a 20 pontos, sendo a classificação da ideia a soma de todas as pontuações obtidas em cada um dos critérios.

Artigo 11.º

Divulgação de resultados

A divulgação do concorrente seleccionado no Concurso será feita por via postal, até ao dia  15 de Novembro 2009.

Capítulo IV

Disposições finais

Artigo 12.º

Disposições finais

  1. A ACIF-CCIM garantirá  a confidencialidade de todo o processo, bem como o anonimato dos concorrentes que não vierem a ser premiados.
  2. A ACIF-CCIM reserva-se o direito de modificar o presente regulamento, a qualquer altura, bem como a composição do Júri do Concurso.