REGULAMENTO
“CONCURSO CASAR NA MADEIRA†2010
Considerando o âmbito da 2ª edição da Funchal Noivos e integrando os seus objectivos gerais, a Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, lança em parceria com a empresa desenquadrado - Multimédia & Comunicação, Unipessoal, Lda. o presente concurso, denominado “Concurso Casar na Madeira 2010â€, que se rege pelo seguinte regulamento:
CapÃtulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objectivos
É objectivo do presente Concurso a selecção da fotografia de noiva que figurará na capa da Revista Casar na Madeira 2010, a publicar durante a realização da 2ª edição da Funchal Noivos, evento que terá lugar de 29 a 31 de Janeiro de 2010, no Funchal, bem como em todo o material de divulgação do mesmo.
Artigo 2.º
Âmbito
- Poderão concorrer todos os estilistas regionais, que apresentarem a concurso um modelo de vestido de noiva exclusivo e por si criado, susceptÃvel de ser utilizado numa sessão fotográfica;
- Os vestidos de noiva apresentados a concurso deverão ser criativos e originais, sendo os proponentes inteiramente responsáveis pela sua escolha e apresentação, devendo garantir, através de declaração, que o modelo de vestido pode ser utilizado nos termos referidos no artigo anterior, sendo responsáveis a todos os tÃtulos por tal garantia e eventuais consequências que daqui resultem.
- Para além de apresentarem os vestidos de noiva, os concorrentes deverão indicar em
que condições deverá decorrer a respectiva sessão fotográfica, sendo obrigatório que:
- Seleccionem a manequim (dentro do grupo de manequins que a organização contratar);
- Indiquem o penteado e maquilhagem (restringindo-se ao cabeleireiro que a organização contratar);
- Indiquem o cenário no qual irá decorrer a sessão fotográfica.
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Artigo 3.º
Entidade Promotora
Este Concurso é promovido pela Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara de Comércio Indústria da Madeira, adiante designada por ACIF-CCIM, e a revista Casar na Madeira, designadamente a empresa desenquadrado – Multimédia & Comunicação, Unipessoal, Lda.
Artigo 4.º
Júri
- O Júri do presente concurso é constituÃdo pelos seguintes elementos:
- Presidente: Assis Correia (Secretário Geral da ACIF-CCIM)
- Vogal: Frederica Cardoso (Coordenadora do Departamento de Eventos e Comunicação da ACIF-CCIM);
- Vogal: João Paulo Santos ( gerente da empresa desenquadrado – Multimédia & Comunicação, Unipessoal, Lda.).
- O Júri poderá ser assessorado por entidades/personalidades de reconhecida competência de acordo com as especificidades das candidaturas.
- Das decisões tomadas pelo Júri não haverá recurso.
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Artigo 5.º
Candidatos
Podem candidatar-se ao presente Concurso todos os estilistas com atelier na Região Autónoma da Madeira que garantam a exclusividade do modelo e que aceitem as obrigações que advêm da sua participação.
CapÃtulo II
Candidatura
Artigo 6.º
Prazo de candidatura
- A formalização da candidatura ao presente Concurso deve ser efectuada até ao dia 30 de Setembro de 2009.
- O vestido a apresentar no âmbito do Concurso deve ser entregue até ao dia 16 de Outubro de 2009.
Artigo 7.º
Formalização da candidatura
- Para formalizar a candidatura, os proponentes devem apresentar um esboço do vestido de noiva que será alvo da sessão fotográfica e uma descrição dos materiais utilizados na confecção da peça, até ao dia 30 de Setembro de 2009;
- A entrega das candidaturas poderá ser feita directamente nas instalações da ACIF-CCIM, à Rua dos Aranhas 24/26, Funchal, ou por carta registada com aviso de recepção desde que a entrega nos Correios de Portugal ocorra até à data limite indicada no artigo 6.º.
CapÃtulo III
Avaliação
Artigo 9.º
Obrigações
- Todos os estilistas que se apresentarem a Concurso terão, obrigatoriamente, que entregar o respectivo vestido até ao dia 16 de Outubro de 2009, nas instalações da ACIF-CCIM, à Rua dos Aranhas 24/26, para ser utilizado na sessão fotográfica.
- Cada estilista será responsável por seleccionar, de entre as manequins que a entidade organizadora apresentar, a que fará a sessão fotográfica da sua peça, bem como indicar o local de realização da respectiva sessão fotográfica, até ao dia 23 de Outubro de 2009, sendo que as manequins estarão disponÃveis para efectuarem as respectivas provas entre os dias 19 e 23 de Outubro de 2009.
- Esta comunicação deve ser feita para a ACIF-CCIM, por mail ( Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ) ou por fax (291206868).
- As sessões fotográficas serão agendadas entre os dias 26 e 30 de Outubro de 2009;
- Compete, ainda, a cada estilista, no dia da sessão fotográfica, dar indicações ao cabeleireiro que estará responsável por pentear e maquilhar as manequins, bem como acompanhar as sessões fotográficas que serão realizadas neste âmbito.
- A fotografia que for seleccionada será utilizada para a elaboração da capa da revista Casar na Madeira 2009/2010 e em todo o material de divulgação do evento.
- O referido no ponto anterior não sucederá caso o evento Funchal noivos 2010 não se realize, não advindo daà qualquer direito a eventuais indemnizações.
Artigo 10.º
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Processo de avaliação
- O processo de selecção basear-se - á entre as várias fotografias resultantes das sessões fotográficas, realizadas pela empresa desenquadrado – Multimédia & Comunicação, Unipessoal, Lda., na quais estará presente o estilista candidato.
- Entre os dias 4 a 6 de Novembro de 2009, os estilistas candidatos serão chamados para seleccionarem, de entre o leque de fotografias apresentadas pela empresa desenquadrado – Multimédia & Comunicação, Unipessoal, Lda., a fotografia que irá a Concurso.
- Os critérios de selecção da fotografia de noiva são os seguintes:
- Originalidade e design do vestido;
- Enquadramento da fotografia;
- Adequação da imagem final ao evento Funchal Noivos.
- Cada um dos critérios referidos, nas alÃneas do número anterior do presente artigo, será pontuado de 0 a 20 pontos, sendo a classificação da ideia a soma de todas as pontuações obtidas em cada um dos critérios.
Artigo 11.º
Divulgação de resultados
A divulgação do concorrente seleccionado no Concurso será feita por via postal, até ao dia 15 de Novembro 2009.
CapÃtulo IV
Disposições finais
Artigo 12.º
Disposições finais
- A ACIF-CCIM garantirá a confidencialidade de todo o processo, bem como o anonimato dos concorrentes que não vierem a ser premiados.
- A ACIF-CCIM reserva-se o direito de modificar o presente regulamento, a qualquer altura, bem como a composição do Júri do Concurso.